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Santa Catarina

Decreto 3088/2005

04/06/2005 20:10:01

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DECRETO 3.088, DE 28-4-2005
(DO-SC DE 28-4-2005)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Compensação
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FUNDOSOCIAL
Alteração das Normas

Prorroga, por 60 dias, o prazo para recolhimento da primeira contribuição ao FUNDOSOCIAL referente à transação de débito fiscal vencido até 31-7-2004, conforme disposto no artigo 9º da Lei 13.334, de 28-2-2005 (Informativo 10/2005).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 9º, § 3º, da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no § 2º do artigo 9º, da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de abril de 2005. (Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)

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