Santa Catarina
DECRETO
3.088, DE 28-4-2005
(DO-SC DE 28-4-2005)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Compensação
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDOSOCIAL
Alteração das Normas
Prorroga, por 60 dias, o prazo para recolhimento da primeira contribuição ao FUNDOSOCIAL referente à transação de débito fiscal vencido até 31-7-2004, conforme disposto no artigo 9º da Lei 13.334, de 28-2-2005 (Informativo 10/2005).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado
e considerando o disposto no artigo 9º, § 3º, da Lei nº
13.334, de 28 de fevereiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta)
dias, o prazo fixado no § 2º do artigo 9º, da Lei nº 13.334,
de 28 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de abril de 2005.
(Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)
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