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Santa Catarina

Portaria SEF 69/2005

04/06/2005 20:10:01

PORTARIA 69 SEF, DE 4-4-2005
(DO-SC DE 25-4-2005)

ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO
ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO – DIME –
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Preenchimento

Acrescenta itens à tabela de Classes e Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovada pela Portaria 257 SEF, de 16-12-2004 (Informativo 53/2004), com efeitos desde 1-1-2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, artigo 59, I, e Anexo 5, artigo 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.2, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido das seguintes classes de vencimentos:

Item

Classe

Descrição

Dispositivo legal

Vigência

12

Até o 10º dia após o primeiro decêndio

 

10316

Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio e para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior

RICMS/SC-2001, artigo 53, §§ 3º e 5º e artigo 60, caput

1-1-2005 até (vigente)

13

Até o 10º dia após o segundo decêndio

 

10324

Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio

RICMS/SC-2001, artigo 53, § 3º e artigo 60, caput

1-1-2005 até (vigente)

14

Até o dia 30 de cada mês

 

10332

Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior

RICMS/SC-2001, artigo 53, § 5º

1-1-2005 até (vigente)

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2005. (Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)

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