Santa Catarina
PORTARIA
69 SEF, DE 4-4-2005
(DO-SC DE 25-4-2005)
ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO
ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO DIME
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Preenchimento
Acrescenta itens à tabela de Classes e Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovada pela Portaria 257 SEF, de 16-12-2004 (Informativo 53/2004), com efeitos desde 1-1-2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo
7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, artigo 59, I, e Anexo 5, artigo
169, I, d, na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004,
Anexo I, item 2.2.3.2, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº
256, de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo único da Portaria SEF
nº 257, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido das seguintes classes
de vencimentos:
Item |
Classe |
Descrição |
Dispositivo legal |
Vigência |
12 |
Até o 10º dia após o primeiro decêndio |
|||
|
10316 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio e para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior |
RICMS/SC-2001, artigo 53, §§ 3º e 5º e artigo 60, caput |
1-1-2005 até (vigente) |
13 |
Até o 10º dia após o segundo decêndio |
|||
|
10324 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio |
RICMS/SC-2001, artigo 53, § 3º e artigo 60, caput |
1-1-2005 até (vigente) |
14 |
Até o dia 30 de cada mês |
|||
|
10332 |
Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior |
RICMS/SC-2001, artigo 53, § 5º |
1-1-2005 até (vigente) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2005. (Max Roberto Bornholdt Secretário de Estado da Fazenda)
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