Santa Catarina
PORTARIA
68 SEF, DE 4-4-2005
(DO-SC DE 25-4-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Aprova a pauta de valores a serem considerados como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo
7º, I, e
Considerando o disposto no RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de
27 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 42, § 4º;
Considerando a necessidade de estabelecer os valores mínimos tributáveis
para o cálculo do imposto retido a título de substituição
tributária, incidente nas operações com água mineral; e,
Considerando o levantamento de preços com água mineral efetuados por
instituto de pesquisa RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a pauta de valores constante do Anexo Único,
a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento
do ICMS devido por substituição tributária, relativo às
operações com água mineral, conforme Anexo 3, artigo 42, §
4º, do RICMS/01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Max Roberto Bornholdt Secretário de Estado da Fazenda)
Anexo Único
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS TRIBUTÁVEIS PARA O CÁLCULO DO ICMS ST
INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL.
| PRODUTOS |
ÁGUA MINERAL, ÁGUA DE SODA E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS |
||
| Unidade |
Com Gás |
Sem Gás |
|
| Embalagens Retornáveis |
|
R$ |
R$ |
| 20 litros |
Bombona |
|
4,00 |
| 10 Litros |
Bombona |
|
3,83 |
| 500 a 510 ml vidro |
Garrafa |
0,70 |
0,70 |
| 300 ml vidro |
Garrafa |
0,68 |
0,68 |
| Embalagens Descartáveis |
|
|
|
| 20 litros |
Bombona |
|
13,14 |
| 10 litros PP |
Garrafão |
|
10,24 |
| 8 litros PP |
Garrafão |
|
4,12 |
| 6 litros PP |
Garrafão |
|
3,40 |
| 5 litros PET |
Garrafão |
|
3,10 |
| 5 litros PP |
Garrafão |
|
2,80 |
| 3 litros PET |
Garrafa |
1,56 |
1,45 |
| 2 litros PET |
Garrafa |
1,68 |
1,45 |
| 2 litros PP |
Garrafa |
|
1,34 |
| 1,5 litros PET |
Garrafa |
1,40 |
1,16 |
| 1,5 litros PP |
Garrafa |
|
1,05 |
| 1,25 litros PET |
Garrafa |
1,44 |
1,30 |
| 1 litro PET |
Garrafa |
1,34 |
1,34 |
| 600 ml PET |
Garrafa |
1,34 |
1,13 |
| 500 a 510 ml PET |
Garrafa |
0,78 |
0,77 |
| 500 a 510 ml PP |
Garrafa |
|
0,62 |
| 350 ml |
Lata |
0,72 |
0,61 |
| 350 ml PET |
Garrafa |
0,72 |
0,57 |
| 300 ml PET |
Garrafa |
0,57 |
0,57 |
| 300 ml PP |
Garrafa |
|
0,47 |
| 290 ml OW |
Garrafa |
1,13 |
1,13 |
| 300 ml PP |
Copo |
|
0,42 |
| 200 ml PP |
Copo |
0,42 |
0,36 |
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