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Santa Catarina

Ato DIAT 32/2005

04/06/2005 20:10:01

ATO 32 DIAT, DE 15-4-2005
(DO-SC DE 20-4-2005)

ICMS
SUCATA
Pauta Fiscal

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a sucata.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a sucata aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária; RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a sucata, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA SUCATA

Sucata

   

Metal – Aço Inoxidável

KG

R$ 4,00

Metal – Alumínio

KG

R$ 3,20

Sucata

   

Metal – Bronze

KG

R$ 3,30

Metal – Chumbo

KG

R$ 1,60

Metal – Cobre

KG

R$ 7,00

Metal – Ferro Fundido

KG

R$ 0,40

Metal – Lataria

KG

R$ 0,38

     

Outros

   

Antimônio

KG

R$ 1,10

Cavaco

KG

R$ 0,18

Industrial

KG

R$ 0,40

Mista

KG

R$ 0,38

Pesada

KG

R$ 0,45

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Luiz Hinnig – Diretor de Administração Tributária)

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