Espírito Santo
DECRETO
1.487-R, DE 29-4-2005
(DO-ES DE 2-5-2005)
ICMS
AJUSTE SINIEF
Nos 01 e 02/2005 Ratificação Estadual
CONVÊNIO
Nos 07, 08, 10, 12 a 19, 22, 27, 29, 31,
33 a 36, 38, 41 a 43 e 47 a 50/2005
Ratificação Estadual
Ratifica em nível estadual os convênios e Ajustes SINIEF que especifica, os quais, se considerados relevantes para este Estado, encontram-se divulgados nos Informativos 16 e 17/2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º
Ficam ratificados os Convênios ICMS nos 07/2005,
08/2005, 10/2005, 12/2005 a 19/2005, 22/2005, 27/2005, 29/2005, 31/2005, 33
a 36/2005, 38/2005, 41 a 43/2005 e 47 a 50/2005 e os Ajustes SINIEF nos
01/2005 e 02/2005, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), na cidade de Maceió-AL, em 1º de abril de
2005, na forma dos Anexos I a XXIX deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo
César Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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