Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Solventes
A
Portaria 63 ANP, de 8-4-99, publicada no DO-U, Seção 1-E, de 9-4-99,
estabelece que o fornecimento de solventes, passíveis de uso como combustíveis,
para o mercado nacional pelas centrais petroquímicas e refinarias de petróleo,
fica condicionado à anuência prévia do referido órgão.
As centrais petroquímicas e refinarias de petróleo fornecerão
solvente somente para as distribuidoras do produto registradas na ANP e para
as indústrias grandes consumidoras devidamente autorizadas pela mesma.
Para os fins do disposto anteriormente, compreendem-se como grandes consumidoras
aquelas que adquirem solventes diretamente das refinarias de petróleo e
das centrais petroquímicas para processamento industrial.
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