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Legislação Comercial

Portaria ANP 63/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Solventes

A Portaria 63 ANP, de 8-4-99, publicada no DO-U, Seção 1-E, de 9-4-99, estabelece que o fornecimento de solventes, passíveis de uso como combustíveis, para o mercado nacional pelas centrais petroquímicas e refinarias de petróleo, fica condicionado à anuência prévia do referido órgão.
As centrais petroquímicas e refinarias de petróleo fornecerão solvente somente para as distribuidoras do produto registradas na ANP e para as indústrias grandes consumidoras devidamente autorizadas pela mesma.
Para os fins do disposto anteriormente, compreendem-se como grandes consumidoras aquelas que adquirem solventes diretamente das refinarias de petróleo e das centrais petroquímicas para processamento industrial.

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