Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 12 SUREC/SEF, DE 28-4-2005
(DO-DF DE 29-4-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Atualiza os valores do PMPF para efeitos de determinação da base
de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária
nas operações internas com materiais de construção.
Revogação da Instrução Normativa 29 SUREC/SEF, de 13-12-2004
(Informativo 51/2004).
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX,
do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria
nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso
IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, RESOLVE:
Art. 1º Os Preços Médios
Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes
da Seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, ficam atualizados na seguinte forma:
Item |
Discriminação PMPF do Produto |
Unidade de medida |
Preço |
1 |
areia lavada, |
metro cúbico |
61,54 |
2 |
areia saibrosa |
metro cúbico |
32,75 |
3 |
saibro |
metro cúbico |
33,73 |
4 |
tijolo 8 furos |
milheiro |
290,60 |
5 |
tijolo maciço prensado |
milheiro |
161,50 |
6 |
brita nº 0 (pedrisco) |
metro cúbico |
39,73 |
7 |
brita nº 1 |
metro cúbico |
41,46 |
8 |
telha colonial vermelha |
milheiro |
433,92 |
9 |
telha plan, |
milheiro |
349,75 |
10 |
telha portuguesa |
milheiro |
643,09 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 29, de
13 de dezembro de 2004. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)
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