Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  BINGO 
  Normas
A 
  Portaria 14 INDESP, de 12-4-99, publicada na página 64 do DO-U, Seção 
  1, de 14-4-99, prorroga, por 90 dias, contados a partir de 14-4-99, o prazo 
  para que as entidades de administração e prática desportiva, 
  as empresas administradoras e/ou operadoras contratadas, os fabricantes (quando 
  estes forem nacionais) ou seus representantes comerciais exclusivos (quando 
  estes forem empresas estrangeiras, legalmente habilitadas e regularmente constituídas 
  no Brasil), regularizem, junto ao mencionado órgão, suas máquinas 
  eletrônicas programadas (MEP) em operação, visando a necessária 
  adequação das mesmas às normas contidas na Portaria 104 INDESP, 
  de 14-10-98 (Informativo 41/98). 
  A prorrogação prevista anteriormente será concedida tão 
  somente aos que, até 14-4-99, tenham protocolado seus requerimentos de 
  laudo técnico junto ao INDESP. 
  
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade