Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BINGO
Normas
A
Portaria 14 INDESP, de 12-4-99, publicada na página 64 do DO-U, Seção
1, de 14-4-99, prorroga, por 90 dias, contados a partir de 14-4-99, o prazo
para que as entidades de administração e prática desportiva,
as empresas administradoras e/ou operadoras contratadas, os fabricantes (quando
estes forem nacionais) ou seus representantes comerciais exclusivos (quando
estes forem empresas estrangeiras, legalmente habilitadas e regularmente constituídas
no Brasil), regularizem, junto ao mencionado órgão, suas máquinas
eletrônicas programadas (MEP) em operação, visando a necessária
adequação das mesmas às normas contidas na Portaria 104 INDESP,
de 14-10-98 (Informativo 41/98).
A prorrogação prevista anteriormente será concedida tão
somente aos que, até 14-4-99, tenham protocolado seus requerimentos de
laudo técnico junto ao INDESP.
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