Santa Catarina
PORTARIA
85 SEF, DE 31-3-2005
(DO-SC DE 20-4-2005)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Compensação
Autoriza, para os meses de março, abril e maio/2005, a compensação, em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição para o FUNDOSOCIAL, instituído pela Lei 13.334, de 28-2-2005 (Informativo 10/2005).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais e tendo presente o disposto no § 1º, do artigo 8º, da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de março, abril e maio do corrente ano, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do FUNDOSOCIAL. (Max Roberto Bornholdt Secretário de Estado da Fazenda)
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