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Pernambuco

Portaria SF 66/2005

04/06/2005 20:10:01

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PORTARIA 66 SF, DE 29-4-2005
(DO-PE DE 29-4-2005)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual

Modifica as normas que permitem o credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado do ICMS até o último dia do mês subseqüente, quando da aquisição de mercadoria procedente de outro Estado.
Acréscimo de dispositivo na Portaria 84 SF, de 29-4-2004 (Informativo 14/2005).

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de promover ajustes na Portaria SF nº 084, de 29-4-2004, e alterações, relativamente às condições de credenciamento do contribuinte, para recolhimento do ICMS antecipado até o último dia do mês subseqüente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 084, de 29-4-2004, e alterações, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado do imposto, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“III – Para os efeitos do credenciamento previsto no inciso II e do respectivo descredenciamento e recredenciamento, serão observadas as seguintes normas:
........................................................................................................................................................................
a) considera-se credenciado o contribuinte que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
........................................................................................................................................................................
5. a partir de 1-5-2005, não possua débito perante o sistema mencionado no item 2, ou, possuindo, o mencionado débito seja relativo a Notificação de Débito ou a Notificação de Débito sem Penalidade que tenham sido objeto da revisão de lançamento prevista no § 4º do artigo 28 da Lei nº 10.654, de 27-11-91, e alterações; (ACR)
........................................................................................................................................................................ ”.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

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