Pernambuco
PORTARIA
66 SF, DE 29-4-2005
(DO-PE DE 29-4-2005)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual
Modifica as normas que permitem o credenciamento de contribuintes para recolhimento
antecipado do ICMS até o último dia do mês subseqüente,
quando da aquisição de mercadoria procedente de outro Estado.
Acréscimo de dispositivo na Portaria 84 SF, de 29-4-2004 (Informativo 14/2005).
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de promover
ajustes na Portaria SF nº 084, de 29-4-2004, e alterações, relativamente
às condições de credenciamento do contribuinte, para recolhimento
do ICMS antecipado até o último dia do mês subseqüente ao
da respectiva entrada da mercadoria neste Estado, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 084, de 29-4-2004, e alterações, que
dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado
do imposto, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra
Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem
pela primeira unidade fiscal deste Estado, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
III Para os efeitos do credenciamento previsto no inciso II e do
respectivo descredenciamento e recredenciamento, serão observadas as seguintes
normas:
........................................................................................................................................................................
a) considera-se credenciado o contribuinte que preencha, cumulativamente, as
seguintes condições:
........................................................................................................................................................................
5. a partir de 1-5-2005, não possua débito perante o sistema mencionado
no item 2, ou, possuindo, o mencionado débito seja relativo a Notificação
de Débito ou a Notificação de Débito sem Penalidade que
tenham sido objeto da revisão de lançamento prevista no § 4º
do artigo 28 da Lei nº 10.654, de 27-11-91, e alterações; (ACR)
........................................................................................................................................................................ .
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José
Briano Gomes Secretária da Fazenda)
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