Goiás
Ainda não publicado no D. Oficial
ICMS
ÓLEO DIESEL
Base de Cálculo
REGULAMENTO DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO RCTE
Alteração
Modifica o RCTE-GO, relativamente à concessão de benefício
fiscal de redução de base de cálculo nas operações
com óleo diesel, com efeitos a partir de 1-5-2005.
Alteração de dispositivo do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição
do Estado de Goiás, artigo 37, IV e no artigo 4º das Disposições
Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991
e na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 26368544, DECRETA:
Art. 1º O artigo 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
........................................................................................................................................................................
Art. 9º ...........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 1º ...............................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
I 31 de maio de 2005, quanto aos incisos:
a) XXIII;
b) XXIV;
........................................................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de maio de 2005. (Marconi
Ferreira Perillo Júnior; José Paulo Félix de Souza Loureiro)
REMISSÃO: DECRETO 4.852/97
Art. 9º A base de cálculo do ICMS é reduzida, observado
o § 1º quanto ao término de vigência do benefício.
........................................................................................................................................................................
§ 1º As reduções de base de cálculo do ICMS
previstas neste artigo têm vigência até:
........................................................................................................................................................................
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