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Goiás

Decreto 6134/2005

04/06/2005 20:10:01

DECRETO 6.134, DE 28-4-2005
– Ainda não publicado no D. Oficial –

ICMS
ÓLEO DIESEL
Base de Cálculo
REGULAMENTO DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO – RCTE
Alteração

Modifica o RCTE-GO, relativamente à concessão de benefício fiscal de redução de base de cálculo nas operações com óleo diesel, com efeitos a partir de 1-5-2005.
Alteração de dispositivo do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, artigo 37, IV e no artigo 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26368544, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)
........................................................................................................................................................................
Art. 9º – ...........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 1º – ...............................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
I – 31 de maio de 2005, quanto aos incisos:
a) XXIII;
b) XXIV;
........................................................................................................................................................................“ (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de maio de 2005. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; José Paulo Félix de Souza Loureiro)

REMISSÃO: DECRETO 4.852/97
Art. 9º – A base de cálculo do ICMS é reduzida, observado o § 1º quanto ao término de vigência do benefício.
........................................................................................................................................................................
§ 1º – As reduções de base de cálculo do ICMS previstas neste artigo têm vigência até:

........................................................................................................................................................................ ”

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