Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Comprovante Provisório de Inscrição
A Instrução Normativa 45 SRF, de 26-4-99, publicada na página 144 do DO-U, Seção 1, de 28-4-99, estabelece que fica automaticamente prorrogada para 15-6-99 a validade dos Comprovantes Provisórios de Inscrição no CNPJ emitidos no período de 22-2 a 15-4-99, independentemente de qualquer indicação no próprio Comprovante ou da emissão de qualquer outro documento pela SRF.
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