x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Decreto 6133/2005

04/06/2005 20:10:01

Untitled Document

DECRETO 6.133, DE 27-4-2005
– Ainda não publicado no D. Oficial –

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO
DE COMUNICAÇÃO
Base de Cálculo
REGULAMENTO DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO – RCTE
Alteração

Modifica o RCTE-GO, relativamente à concessão do benefício de redução de base de cálculo nas operações ou prestações nas saídas internas de energia elétrica e de serviço de comunicação, com efeitos a partir de 1-1-2005.
Alteração de dispositivos do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, artigo 37, IV e no artigo 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26276585, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)
.........................................................................................................................................................................
Art. 9º –  ...........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
XXIV – de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação ou da prestação do percentual equivalente a 26% (vinte e seis por cento) na saída interna de energia elétrica e de serviço de comunicação, ficando mantido o crédito (Lei nº 13.194/97, artigo 2º, I, ‘e’); (NR)
§ 1º –  ..............................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
I – 30 de abril de 2005, quanto aos incisos:
a) XXIII;
b) XXIV;
......................................................................................................................................................................... “(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de abril de 2005. (Alcides Rodrigues Filho)

REMISSÃO: DECRETO 4.852/97
Art. 9º – A base de cálculo do ICMS é reduzida, observado o § 1º quanto ao término de vigência do benefício.
.........................................................................................................................................................................
§ 1º – As reduções de base de cálculo do ICMS previstas neste artigo têm vigência até:

.........................................................................................................................................................................
 ”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade