INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SMF, DE 20-7-2018
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 23-7-2018)
NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ELETRÔNICA - Emissão - Município de Florianópolis
Florianópolis trata da emissão da NFPS-e em modelo simplificado
Esta Instrução Normativa dispõe sobrea emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e em modelo simplificado pelos contribuintes que prestarem serviços, desde que presatdos a consumidor final, compreendidos nas subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica que especifica. Foram revogadas as Instruções Normativas SMFPO 2, de 29-11-2017, e 3, de 28-12-2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso II, da lei Orgânica do Município de Florianópolis, combinado com o inciso III, do art. 9º, da Lei Complementar nº 596, de 27 de janeiro de 2017. 
Resolve: 
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e em modelo simplificado a que se refere o art. 25 A, § 2º, do Anexo III do Decreto n° 2.154/2003. 
Art. 2º Os contribuintes que prestarem serviços compreendidos nas subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa poderão, desde que prestados a consumidor final, utilizar a Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e em modelo simplificado. 
§ 1º. O Gerente de Fiscalização poderá, em despacho fundamentado, autorizar que outros contribuintes, em razão da natureza de suas atividades, possam utilizar a Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e, nos termos estabelecidos no caput. 
§ 2º. A autorização a que se refere o parágrafo anterior será concedida individualmente, mediante requerimento do interessado, no qual deverá expor os motivos da solicitação, bem como instruí-lo com os documentos que comprovem os fatos alegados. 
§ 3º. No termo de autorização deverá constar, além da identificação do contribuinte, a atividade de prestação de serviço que poderá ser documentada por meio da Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e em modelo simplificado e o item e subitem da Lista de Serviços prevista no art. 247 da Lei Complementar Municipal nº 007/97. 
Art. 3º O documento fiscal a que se refere o artigo anterior poderá ser emitido sem consignar os dados de identificação do tomador do serviço. 
Art. 4º As prestações de serviço que forem documentadas sob a forma do art. 2º, deverão ser declaradas em Guia de Informações Fiscais - GIF, exclusivamente, com a utilização do Código Fiscal de Prestações de Serviço - 9.201 (Prestações de Serviço realizadas Para Tomador ou Destinatário estabelecido ou domiciliado no Município) em combinação com o Código de Situação Tributária - 0 (Tributada integralmente) e/ou, se for o caso, 1 (Tributada integralmente e sujeita ao regime do Simples Nacional). 
Art. 5º Ficam revogadas as Instruções Normativas nºs 2/SMFPO/GAB/2017, de 29 de novembro de 2017, e 3, de 28 de dezembro de 2017. 
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. 
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIELSecretário Municipal da FazendaANEXO I:        |     CÓDIGO     |         DESCRIÇÃO DA CNAE     |   
     |      5223-1/00      |        ESTACIONAMENTO   DE VEÍCULOS      |   
     |     9601-7/01        |        LAVANDERIAS        |   
     |     9601-7/02        |        TINTURARIAS        |   
     |     9313-1/00        |        ATIVIDADES   DE CONDICIONAMENTO FÍSICO      |   
     |     6912-5/00        |        CARTÓRIOS        |   
     |     9529-1/01        |        REPARAÇÃO   DE CALÇADOS, DE BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM      |   
     |     9529-1/02        |        CHAVEIROS        |   
     |     9529-1/03        |        REPARAÇÃO   DE RELÓGIOS      |   
     |     9529-1/04        |        REPARAÇÃO   DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS      |   
     |     9529-1/05        |        REPARAÇÃO   DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO      |   
     |     9529-1/06        |        REPARAÇÃO   DE JÓIAS      |   
     |     9529-1/99        |        REPARAÇÃO   E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO   ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE      |   
     |     8219-9/01        |        FOTOCÓPIAS        |   
     |     5510-8/03        |        MOTÉIS        |   
     |     8299-7/03        |        SERVIÇOS   DE GRAVAÇÃO DE CARIMBOS, EXCETO CONFECÇÃO      |   
     |     9602-5/01        |        CABELEIREIRO,   MANICURE E PEDICURE      |   
     |     5914-6/00        |        ATIVIDADES   DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA      |   
     |     5099-8/01        |        PASSEIO   DE ESCUNA      |   
     |     8030-7/00        |        INVESTIGAÇÃO   PARTICULAR      |   
     |     9321-2/00        |        PARQUES   DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS      |   
     |     9609-2/05        |        ATIVIDADES   DE SAUNA E BANHOS     |