x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Resolução SER 175/2005

04/06/2005 20:10:01

RESOLUÇÃO 175 SER, DE 3-5-2005
(DO-RJ DE 5-5-2005)

ICMS
CADASTRO – CÓDIGO DE
ATIVIDADE ECONÔMICA – CAE
Alteração
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS-FISCAL – CNAE-FISCAL
Adoção

Prorroga, para até 30-6-2005, o prazo para que os contribuintes inscritos no Estado, se necessário, retifiquem os novos códigos de atividade que lhe foram atribuídos automaticamente pela secretaria.
Alteração do § 1º do artigo 2º da Resolução 164 SER, de 13-1-2005 (Informativo 03/2005).

DESTAQUES

  • Retificações efetuadas no período de 1-5-2005 até 5-5-2005 foram consideradas válidas

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O § 1º do artigo 2º da Resolução SER nº 164, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – .....................................................................................................................................................
§ 1º – As pessoas físicas e jurídicas definidas no caput deste artigo deverão consultar, pelo site da Secretaria de Estado da Receita na internet, os novos códigos de atividade que lhes forem atribuídos e, caso os considerem incorretos, deverão promover a sua retificação até 30 de junho de 2005, importando a não-adoção dessa providência na aceitação de sua validade."
Art. 2º – Consideram-se válidas as retificações efetuadas no período de 1º de maio de 2005 até a data da publicação desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Fernando Victor – Secretário de Estado da Receita)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade