Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
175 SER, DE 3-5-2005
(DO-RJ DE 5-5-2005)
ICMS
CADASTRO CÓDIGO DE
ATIVIDADE ECONÔMICA CAE
Alteração
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS-FISCAL CNAE-FISCAL
Adoção
Prorroga, para até 30-6-2005, o prazo para que os contribuintes inscritos
no Estado, se necessário, retifiquem os novos códigos de atividade
que lhe foram atribuídos automaticamente pela secretaria.
Alteração do § 1º do artigo 2º da Resolução
164 SER, de 13-1-2005 (Informativo 03/2005).
DESTAQUES
Retificações efetuadas no período de 1-5-2005 até 5-5-2005 foram consideradas válidas
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Resolução
SER nº 164, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .....................................................................................................................................................
§ 1º As pessoas físicas e jurídicas definidas no
caput deste artigo deverão consultar, pelo site da Secretaria
de Estado da Receita na internet, os novos códigos de atividade que lhes
forem atribuídos e, caso os considerem incorretos, deverão promover
a sua retificação até 30 de junho de 2005, importando a não-adoção
dessa providência na aceitação de sua validade."
Art. 2º Consideram-se válidas as retificações efetuadas
no período de 1º de maio de 2005 até a data da publicação
desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
(Luiz Fernando Victor Secretário de Estado da Receita)
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