x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 3995/2005

04/06/2005 20:10:01

Untitled Document

LEI 3.995, DE 14-4-2005
(DO-MRJ DE 15-4-2005)

ISS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração – Município do Rio de Janeiro
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Penalidade pelo uso incorreto –
Município do Rio de Janeiro
MULTA
Aplicação – Município do Rio de Janeiro

Modifica o código tributário do Município do Rio de Janeiro, unicamente para excluir a MR das penalidades relativas ao uso de ECF.
Alteração de diversos dispositivos da Lei 691/84.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os dispositivos abaixo, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 – (...)
(...)
IX – manter o sujeito passivo equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não atenda aos requisitos da legislação tributária.
(...)” (NR)
“Art. 51 – (...)
(...)
II – (...)
(...)
5. utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):
a) não utilizar ECF, quando obrigado pela legislação:
Multa: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por mês ou fração de mês;
b) utilizar, no recinto de atendimento ao público, sem autorização do Fisco, equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a prestação de serviço, sem prejuízo da apreensão do equipamento:
Multa: R$ 900,00 (novecentos reais), por equipamento, por ocorrência;
c) indicar a expressão “sem valor fiscal”, ou equivalente, em documento referente à prestação sujeita ao imposto, emitido por ECF:
Multa: R$ 300,00 (trezentos reais), por documento;
d) utilizar ECF que contenha dispositivo capaz de anular ou desconsiderar qualquer prestação já totalizada:
Multa: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), por equipamento, por mês ou fração de mês;
e) utilizar ECF sem prévia autorização do Fisco:
Multa: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), por equipamento, por mês ou fração de mês;
f) utilizar ECF que emita documento fiscal sem as indicações estabelecidas na legislação:
Multa: R$ 80,00 (oitenta reais), por equipamento, por mês ou fração de mês;
g) utilizar ECF em desacordo com as normas estabelecidas na legislação, para o qual não esteja prevista penalidade específica neste artigo:
Multa: R$ 180,00 (cento e oitenta reais), por equipamento, por mês ou fração de mês;
h) deixar de comunicar a cessação do uso de ECF:
Multa: R$ 180,00 (cento e oitenta reais), por equipamento, por mês ou fração de mês;
i) transferir o ECF para outro estabelecimento da mesma empresa, sem prévia autorização do Fisco:
Multa: R$ 180,00 (cento e oitenta reais), por equipamento, por mês ou fração de mês;
j) deixar de emitir, ou emitir sem as indicações previstas na legislação, o cupom de leitura da Redução Z referente às prestações do dia ou o da leitura da Memória Fiscal do período:
Multa: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), por equipamento, por mês ou fração de mês;
l) deixar de emitir a Leitura X no início do dia e mantê-la junto ao ECF, ou no término da Fita-detalhe, por ocasião da troca da bobina:
Multa: R$ 60,00 (sessenta reais), por documento;
m) escriturar no livro Registro de Apuração do ISS, em desacordo com as disposições regulamentares, operações registradas no ECF:
Multa: R$ 180,00 (cento e oitenta reais), por equipamento, por dia;
n) deixar de escriturar, quando obrigado pela legislação, o Mapa-Resumo:
Multa: R$ 180,00 (cento e oitenta reais), por equipamento, por dia;
o) zerar ou mandar zerar o Totalizador Geral (GT) de equipamento ECF, em desacordo com as exigências previstas na legislação, a não ser por defeito técnico comprovado ou na transferência para outro contribuinte:
Multa: R$ 1.000,00 (mil reais), por ocorrência;
p) adulterar ou mandar adulterar dados acumulados no Totalizador Geral (GT) ou gravados na Memória Fiscal do equipamento ECF:
Multa: R$ 1.000,00 (mil reais), por ocorrência;
q) deixar de colocar à disposição do Fisco as informações registradas em ECF, computador, impressora ou equipamento semelhante, inclusive em meio magnético ou assemelhado, quando for o caso:
Multa: R$ 300,00 (trezentos reais), por ocorrência;
r) deixar de apresentar as informações solicitadas pelo Fisco de maneira selecionada, classificada ou agrupada, quando estiverem registradas em meio magnético ou assemelhado, através de ECF, computador, impressora ou equipamento semelhante:
Multa: R$ 300,00 (trezentos reais), por ocorrência;
s) emitir Cupom Fiscal que não indique o código, quando obrigatório, e a descrição do serviço realizado:
Multa: R$ 10,00 (dez reais), por documento fiscal;
t) manter, no estabelecimento, ECF com lacre violado ou colocado de forma que não atenda às exigências da legislação:
Multa: R$ 1.000,00 (mil reais), por equipamento;
u) utilizar ECF sem afixar, ou fazê-lo em local não visível ao público, o Certificado de Autorização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal expedido pelo Fisco ou, ainda, se tal Certificado apresentar rasuras:
Multa: R$ 100,00 (cem reais), por equipamento, por ocorrência;
v) extraviar, perder ou inutilizar bobina, imprimir de forma ilegível, não conservar nas condições que permitam manter a integridade dos dados impressos, arquivar fora do estabelecimento ou em local não autorizado, ou não exibir à fiscalização, quando exigido:
Multa: R$ 200,00 (duzentos reais), por bobina;
x) interligar Emissor de Cupom Fiscal – Máquina Registradora (ECF-MR) a computador, sem que o ato de homologação permita e sem a devida autorização do Fisco:
Multa: R$ 1.000,00 (mil reais), por equipamento;
z) deixar de emitir o comprovante de pagamento com cartão de crédito ou de débito automático em conta pelo ECF:
Multa: R$ 20,00 (vinte reais), por documento;
6. intervenção em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):
a) atestar o credenciado o funcionamento de ECF em desacordo com as exigências previstas na legislação:
Multa: R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), por ocorrência;
b) realizar o credenciado intervenção em ECF sem a emissão, imediatamente antes e depois da intervenção, dos cupons de leitura dos totalizadores:
Multa: R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), por ocorrência;
c) deixar o credenciado de emitir o Atestado de Intervenção em Emissor de Cupom Fiscal:
Multa: R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais);
d) intervir o credenciado em ECF, sem possuir atestado de capacitação técnica específico para o equipamento, fornecido pelo fabricante, sem prejuízo da perda do credenciamento:
Multa: R$ 1.000,00 (mil reais), por ocorrência;
e) utilizar o credenciado lacre em desacordo com a legislação:
Multa: R$ 200,00 (duzentos reais), por unidade;
f) introduzir o fabricante, credenciado ou produtor de software, em equipamento, computador, impressora ou equipamento semelhante, ou no software, a capacidade de imprimir a expressão “sem valor fiscal”, ou equivalente, em documento referente a prestação sujeita ao imposto:
Multa: R$ 300,00 (trezentos reais), por equipamento, por ocorrência;
g) extraviar ou perder o credenciado o lacre:
Multa: R$ 100,00 (cem reais), por unidade;
h) contribuir de qualquer forma o fabricante, credenciado ou produtor de software, para o uso indevido de ECF, computador, impressora ou equipamento semelhante, inclusive zerar ou mandar zerar o Totalizador Geral (GT), a não ser por defeito técnico comprovado ou na transferência para outro contribuinte:
Multa: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por equipamento, por ocorrência;
i) adulterar ou mandar adulterar, o fabricante, credenciado ou produtor de software, dados acumulados no Totalizador Geral (GT) ou gravados na Memória Fiscal do ECF:
Multa: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por equipamento, por ocorrência;
(...)” (NR)
“Art. 232 – (...)
(...)
IV – os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) que não atendam aos requisitos da legislação tributária; e
(...)” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade