Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CINEMA
Filme Brasileiro de Longa Metragem
O
Decreto 3.024, de 12-4-99, publicado na página 1 do DO-U, Seção
1, de 13-4-99, fixa em 49 dias o número de dias nos quais as empresas proprietárias,
locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição
pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras
de longa metragem, no ano de 1999.
As referidas empresas apresentarão semestralmente à Secretaria para
o Desenvolvimento Audiovisual do Ministério da Cultura, as informações
relativas ao cumprimento do disposto anteriormente.
O Decreto 3.024/99 revoga os §§ 3º e 4º do
artigo 15 do Decreto 567, de 11-6-92 (Informativo 24/92).
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