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Goiás

Decreto 1326/2005

04/06/2005 20:10:01

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DECRETO 1.326, DE 13-4-2005
(DO-Goiânia de 19-4-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SOLO URBANO
Parcelamento – Município de Goiânia

Suspende temporariamente as aprovações de parcelamento do solo, no Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e,
Considerando que encontra-se em análise o Projeto de Lei que institui o novo Plano Diretor do Município de Goiânia, que determinará os critérios que assegurem a função social da propriedade, observado o disposto na Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, “Estatuto da Cidade” e no § 1º, do artigo 157, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
Considerando que o referido estudo ensejará a adequação da legislação municipal no que se refere ao zoneamento urbano, parcelamento do solo, edificações, ambiental e tributária, dentre outras, adequando-as às novas diretrizes e normas do Plano Diretor, DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensas temporariamente as aprovações de parcelamento do solo, no âmbito deste Município.
Parágrafo único –  O disposto no caput deste artigo não se aplica aos projetos onde o empreendedor se responsabilize pela implantação de toda infra-estrutura básica obrigatória, inclusive pavimentação asfáltica e galeria de águas pluviais.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira – Secretário do Governo Municipal)

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