Goiás
DECRETO
1.326, DE 13-4-2005
(DO-Goiânia de 19-4-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SOLO URBANO
Parcelamento Município de Goiânia
Suspende temporariamente as aprovações de parcelamento do solo, no Município de Goiânia.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto no artigo 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município
de Goiânia e,
Considerando
que encontra-se em análise o Projeto de Lei que institui o novo Plano
Diretor do Município de Goiânia, que determinará os critérios
que assegurem a função social da propriedade, observado o disposto
na Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade e no §
1º, do artigo 157, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
Considerando
que o referido estudo ensejará a adequação da legislação
municipal no que se refere ao zoneamento urbano, parcelamento do solo, edificações,
ambiental e tributária, dentre outras, adequando-as às novas diretrizes
e normas do Plano Diretor, DECRETA:
Art. 1º
Ficam suspensas temporariamente as aprovações de parcelamento
do solo, no âmbito deste Município.
Parágrafo
único O disposto no caput deste artigo não se
aplica aos projetos onde o empreendedor se responsabilize pela implantação
de toda infra-estrutura básica obrigatória, inclusive pavimentação
asfáltica e galeria de águas pluviais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Iris Rezende Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira
Secretário do Governo Municipal)
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