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Pernambuco

Portaria IPEM/PE/PR 35/2005

04/06/2005 20:10:01

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PORTARIA 35 IPEM-PE-PR, DE 2-5-2005
(DO-PE DE 6-5-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PESOS E MEDIDAS
Instrumento de Medição

Estabelece normas a serem observadas pelas oficinas de reparo e manutenção de instrumentos de medir e pesar e medidas materializadas.

O DIRETOR PRESIDENTE no uso das suas atribuições, considerando:
1. a necessidade de realizar e manter controle efetivo dos instrumentos metrológicos reparados em oficinas;
2. os poderes conferidos pela legislação metrológica vigente, DECIDE:
1. Instituir, a partir da presente data, a obrigatoriedade de procedimentos que deverão ser adotados pelas oficinas de reparo e manutenção de instrumentos de medir e pesar e medidas materializadas da seguinte forma:
a) Quando os instrumentos forem levados pelo responsável à oficina:
– Retenção, após reparo, para verificação eventual no interior da oficina pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias;
– Preenchimento do espelho do RVM e liberação do instrumento caso esse não tenha sido verificado (aferido) na própria oficina, no prazo anteriormente estabelecido;
– Entrega do espelho de RVM do instrumento reparado à fiscalização;
b) Quando o instrumento for reparado no local de uso:
– Preenchimento do espelho da RVM e remessa do mesmo ao IPEM, no dia 15 de cada mês, juntamente com demais mapa(s) e documentos a que se acham obrigados;
2. A inobservância desses procedimentos constitui falta grave sujeita às seguintes penalidades:
a) multa;
b) interdição temporária;
c) suspensão da autorização de funcionamento
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
4. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. (Estevão de Souza Leal)

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