Pernambuco
PORTARIA
35 IPEM-PE-PR, DE 2-5-2005
(DO-PE DE 6-5-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PESOS E MEDIDAS
Instrumento de Medição
Estabelece normas a serem observadas pelas oficinas de reparo e manutenção de instrumentos de medir e pesar e medidas materializadas.
O DIRETOR PRESIDENTE no uso das suas atribuições, considerando:
1. a necessidade de realizar e manter controle efetivo dos instrumentos metrológicos
reparados em oficinas;
2. os poderes conferidos pela legislação metrológica vigente,
DECIDE:
1. Instituir, a partir da presente data, a obrigatoriedade de procedimentos
que deverão ser adotados pelas oficinas de reparo e manutenção
de instrumentos de medir e pesar e medidas materializadas da seguinte forma:
a)
Quando os instrumentos forem levados pelo responsável à oficina:
Retenção, após reparo, para verificação eventual
no interior da oficina pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias;
Preenchimento do espelho do RVM e liberação do instrumento
caso esse não tenha sido verificado (aferido) na própria oficina,
no prazo anteriormente estabelecido;
Entrega do espelho de RVM do instrumento reparado à fiscalização;
b) Quando o instrumento for reparado no local de uso:
Preenchimento do espelho da RVM e remessa do mesmo ao IPEM, no dia 15
de cada mês, juntamente com demais mapa(s) e documentos a que se acham
obrigados;
2. A inobservância desses procedimentos constitui falta grave sujeita às
seguintes penalidades:
a) multa;
b) interdição temporária;
c) suspensão da autorização de funcionamento
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
4. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. (Estevão
de Souza Leal)
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