Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 25 SGAF, DE 6-5-2005
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
CARVÃO LEITE LENHA MILHO
Pauta Fiscal
Modifica os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS
nas operações com milho, leite e derivados, e carvão e lenha,
com efeitos a partir de 9-5-2005.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 1 SGAF,
de 2-4-2004 (Informativo 15/2004).
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
Os grupos Milho, Leite e Derivados e Carvão
e Lenha do Anexo I da Instrução Normativa nº 1/2004-SGAF,
de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes
do Anexo Único desta Instrução.
Parágrafo
único Na informação do preço corrente do produto
lenha é utilizada a medida de volume estéreo, equivalente a 1 (um)
metro cúbico, assim considerado o metro cúbico visual praticado no
mercado regional.
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 9 de maio de 2005. (José Artur
Mascarenhas da Silva Superintendente de Gestão da Ação
Fiscal)
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM |
PREÇO EM |
AGRICULTURA |
||||
MILHO |
||||
15533 |
Milho debulhado |
KG |
0,25 |
0,25 |
15545 |
Milho empalhado por balaio |
UN |
8,46 |
8,46 |
15565 |
Milho empalhado carro |
UN |
300,54 |
300,54 |
15550 |
Milho de pipoca |
KG |
0,38 |
0,38 |
22857 |
Milho verde para indústria |
T |
269,24 |
269,24 |
23627 |
Milheto semente |
KG |
0,63 |
0,63 |
23639 |
Milheto semente sc 60 kg |
SC |
37,56 |
37,56 |
25036 |
Semente de milho |
KG |
4,08 |
4,08 |
27165 |
Milheto |
KG |
0,21 |
0,21 |
PECUÁRIA |
||||
LEITE E DERIVADOS |
||||
17410 |
Leite in natura |
LT |
0,50 |
0,50 |
23996 |
Leite pasteurizado tipo A |
LT |
0,90 |
0,90 |
20280 |
Manteiga a granel |
KG |
3,40 |
3,40 |
17445 |
Queijo goiano |
KG |
5,20 |
5,20 |
17457 |
Queijo minas frescal |
KG |
3,80 |
3,80 |
20460 |
Queijo minas padrão |
KG |
5,50 |
5,50 |
24215 |
Queijo minas magro ou light |
KG |
3,80 |
3,80 |
17469 |
Queijo mineiro |
KG |
5,20 |
5,20 |
20190 |
Queijo mussarela embalagem até 2 kg |
KG |
5,50 |
5,50 |
20209 |
Queijo mussarela embalagem acima de 2 kg |
KG |
5,50 |
5,50 |
24220 |
Queijo padrão curado |
KG |
5,50 |
5,50 |
24238 |
Queijo padrão fresco |
KG |
5,50 |
5,50 |
17482 |
Queijo parmesão curado |
KG |
6,50 |
6,50 |
17494 |
Queijo parmesão fresco |
KG |
6,00 |
6,00 |
PECUÁRIA |
||||
20212 |
Queijo prato embalagem até 2 kg |
KG |
5,50 |
5,50 |
20225 |
Queijo prato embalagem acima de 2 kg |
KG |
5,50 |
5,50 |
17512 |
Queijo provolone curado |
KG |
6,00 |
6,00 |
17524 |
Queijo provolone fresco |
KG |
5,50 |
5,50 |
17548 |
Ricota fresca |
KG |
2,10 |
2,10 |
17550 |
Ricota seca |
KG |
2,20 |
2,20 |
OUTROS |
||||
CARVÃO E LENHA |
||||
17317 |
Carvão vegetal m3 |
M3 |
55,00 |
77,50 |
21769 |
Carvão vegetal empacotado |
KG |
0,65 |
0,65 |
17329 |
Lenha estéreo |
ST |
23,00 |
28,00 |
21222 |
Lenha de eucalipto estéreo |
ST |
40,00 |
48,00 |
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