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São Paulo

São Paulo rejeita o Convênio ICMS 50/2018

Decreto 63603/2018

24/07/2018 10:23:01

DECRETO 63.603, DE 23-7-2018
(DO-SP DE 24-7-2018)
 
CONVÊNIO – Rejeição

São Paulo 
rejeita o Convênio ICMS 50/2018
 
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, 
Decreta:
Artigo 1° - O Estado de São Paulo não ratifica o Convênio ICMS-50/18, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, e publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2018, que altera o Convênio ICMS-38/12, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FRANÇA
 

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