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Fazenda dispõe sobre o cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e

Portaria SEFAZ 576/2018

Foi revogada a Portaria 1.165 SEFAZ, de 13-11-2013, que que dispunha sobre os procedimentos relativos ao cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - C-e, após o prazo definido no “Manual de Integração - Contribuinte”.

24/07/2018 11:03:24

PORTARIA 576 SEFAZ, DE 4-7-2018
(DO-TO DE 16-7-2018)

CT-E - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - cancelamento

Fazenda dispõe sobre o cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
Foi revogada a Portaria 1.165 SEFAZ, de 13-11-2013, que dispunha sobre os procedimentos relativos ao cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - C-e, após o prazo definido no “Manual de Integração - Contribuinte”.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria SEFAZ Nº 1.165, de 13 de novembro de 2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda

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