PORTARIA 62 CAT, DE 24-7-2018
(DO-SP DE 25-7-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Fica alterada a Portaria 51 CAT, de 26-6-2018, que aprova os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir de 1-7-2018.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela “23. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da
Portaria CAT-51/18, de 26-06-2018:
NOTA COAD: Anexo em construção.
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2018.