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São Paulo

Alteradas disposições relativas a substituição tributária nas operações com refrigerantes

Portaria CAT 63/2018

25/07/2018 10:08:13

PORTARIA 62 CAT, DE 24-7-2018
(DO-SP DE 25-7-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alteradas disposições relativas a substituição tributária nas operações com refrigerantes
Este Ato altera a Portaria 124 CAT, de 19-12-2017 que divulga os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes. As disposições produzirão efeitos a partir de 1-7-2018.
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-
1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com o seguinte valor em real, o item adiante indicado da coluna “Taubaiana (34)” da tabela “5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT-50/18, de 26-06-2018:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Taubaiana

(34)

EMBALAGEM PET

de 401 a 660 ml

4,99


” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2018.

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