DECRETO 46.372, DE 24-7-2018
(DO-RJ DE 25-7-2018)
REGULAMENTO – Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Nota Técnica 2016.002, emitida no âmbito do ENCAT
- Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais; e
- o que consta do Processo nº E-04/106/26/2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o inciso VII, do art. 7º, do Anexo I, do Livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
VII - na hipótese em que houver campo específico, previsto no Manual de Orientação do Contribuinte, para indicação de informações exigidas pela legislação tributária, esse deve ser obrigatoriamente utilizado, observado o disposto no § 2º deste artigo.”
Art. 2º - Fica acrescido o § 2º ao art. 13, do Livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, ficando renumerado o Parágrafo Único para § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 13. (...)
§ 1º (...)
§ 2º - Relativamente aos documentos referidos nos incisos V, XX e XXII-A, do art. 5º, o estabelecimento deverá informar, em campo próprio, a forma de pagamento efetivamente utilizada pelo consumidor ou adquirente.”
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA