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Alagoas

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 59944/2018

Estas modificações no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com as mercadorias que especifica, com efeitos a partir das datas indicadas.

25/07/2018 12:06:48

DECRETO 59.944, DE 24-7-2018
(DO-AL DE 25-7-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com as mercadorias que especifica, com efeitos a partir das datas indicadas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 101, 115, 125 e 131, todos de 2017, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-52100/2017,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o item 5.0 da Tabela constante do art. 549:
“Art. 549. Nas operações com os produtos identificados na tabela abaixo, o imposto será lançado uma única vez, encerrando a tributação relativa às operações internas subsequentes, por ocasião:
(...)

ITEM

 CEST

 NCM/SH

 DESCRIÇÃO

(...)

 

 

 

5.0

 17.087.00

0207

 0209

0210.99.00

1501

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 (Convênio ICMS 131/17)

(...)

 

 

 

”(NR)
II – o item 6.9 da Tabela constante do art. 2º do Anexo XXV:
“Art. 2º Fica atribuída ao remetente, nesta ou em outra unidade da Federação, a partir da operação que estiver realizando até o consumo final, a responsabilidade, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados a Alagoas (Convênios ICMS 110/07 e 92/15):
(...)

ITEM

 CEST

 NCM/SH

 DESCRIÇÃO

(...)

 

 

 

6.9

 06.006.09

2710.19.2

Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11 (Convênio ICMS 125/17)

(...)

 

 

 

” (NR)
III – os itens 24.0 e 30.1 da Tabela Única do Anexo XXX:
“TABELA ÚNICA DO ANEXO XXX DO RICMS

ITEM

 CEST

 NCM/SH

DESCRIÇÃO

 

MVA Original (%)

MVA (%) ajustada para alíquota interna

 

 

 

 

Acordo Interestadual

Operações Internas

Operação Interestadual a 12%

Operação Interestadual a 7%

Operação Interestadual a 4%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

24.0

10.024.00

6811

Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 (Convênio ICMS 131/17) *COM E **SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO

Protocolo ICMS 104/08

*41%

*51,32%

 *59,91%

*65,07%

 

**56%

**67,41%

**76,93%

**82,63%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

30.1

10.030.01

6907

Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos no CEST 10.030.00 (Convênios ICMS 25/17 e 131/17)

Não tem

 53%

 64,20%

 73,52%

 79,12%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

” (NR)
IV – os itens 13.0 e 48.0 da Tabela do Anexo XXXI:
“TABELA DO ANEXO XXXI DO RICMS

ITEM

 

 CEST

NCM/SH

 DESCRIÇÃO

 

MVA Original (%)

MVA (%) ajustada para alíquota interna

Acordo Interestadual

Operações Internas a 18% e *27%

Operação Interestadual a 12%

Operação Interestadual a 7%

Operação Interestadual a 4%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

13.0

 20.013.00

 3304.91.00

Pós, incluídos os compactos (Convênio ICMS 131/17)

Protocolo ICMS 106/08

65,52% *alíquota de 27%

99,53%

110,87%

117,67%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

48.0

 20.048.00

 9619.00.00

Fraldas, exceto as descritas no CEST 20.048.01 (Convênio ICMS 101/17)

Não tem

41,34%

51,68%

60,30%

65,47%

(...)
” (NR)
V – o item 35.0 da Tabela do Anexo XXXI:
“TABELA DO ANEXO XXXI DO RICMS

ITEM

 

CEST

 NCM/SH

 DESCRIÇÃO

 

MVA Original (%)

MVA (%) ajustada para alíquota interna

Acordo Interestadual

Operações Internas a 18% e *27%

Operação Interestadual a 12%

Operação Interestadual a 7%

Operação Interestadual a 4%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

35.0

 20.035.00

 3401.19.00

Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados (Convênio ICMS 115/17)

Não tem

 37,85%

 47,94%

 56,34%

 61,39%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

” (NR)
VI – os itens 57.0, 64.0, 72.0, 74.0, 74.6, 86.0, 86.4 e 100.0 da Tabela Única do Anexo
XXXIII:
“TABELA ÚNICA DO ANEXO XXXIII DO RICMS

ITEM

 

 CEST

 NCM/SH

DESCRIÇÃO

 

MVA Original (%)

 MVA (%) ajustada para alíquota interna

Acordo Interestadual

Operações Internas

Operação Interestadual a 12%

Operação Interestadual a 7%

Operação Interestadual a 4%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

57.0

 

17.062.00

1905.90.90

Outros pães (Convênio ICMS 101/17)

Prot. ICMS 188/09 Prot. ICMS 14/16 **Prot. ICMS 50/05

30,00%

39,51%

47,44%

52,20%

**30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/05)

**30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/05)

**30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/05)

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

64.0

17.069.00

1512.19.11

Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros (Convênio ICMS 101/17)

Prot. ICMS 188/09 Prot. ICMS 14/16

15,04%

 23,46%

30,47%

34,68%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

72.0

17.077.00

1601.00.00

Salsicha e linguiça, exceto as descritas no CEST 17.077.01(Convênio ICMS 101/17)

Prot. ICMS 188/09 Prot. ICMS 14/16

37,62%

47,69%

 56,08%

 61,12%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

74.0

 17.079.00

16.02

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07 (Convênios ICMS 117/16 e 101/17)

Prot. ICMS 188/09 Prot. ICMS 14/16

36,13%

46,09%

54,39%

59,37%

 (...)

 

 

 

 

 

 

 

 

74.6

 17.079.06

 1602.50.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina, exceto os descritos no CEST 17.079.07 (Convênios ICMS 117/16 e 101/17)

Prot. ICMS 188/09 Prot. ICMS 14/16

36,13%

 46,09%

 54,39%

59,37%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

86.0

17.096.00

0901

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05 (Convênios ICMS 27/17 e 131/17) Observar: - *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL

Prot. ICMS 188/09 Prot. ICMS 14/16

20,37%

*20,37%

*20,37%

*20,37%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

86.4

17.096.04

0901

Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05 (Convênios ICMS 27/17 e 131/17) Observar: - *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL

Não tem

20,37%

*20,37%

 *20,37%

 *24,25%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

100.0

17.110.00

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate (Convênio ICMS 101/17)

Não tem

 45%

55,61%

 64,45%

69,76%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

” (NR)
Art. 2º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados com as seguintes redações:
I – o item 7.0 à Tabela constante no art. 549:
“Art. 549. Nas operações com os produtos identificados na tabela abaixo, o imposto será lançado uma única vez, encerrando a tributação relativa às operações internas subsequentes, por ocasião:
(...)

ITEM

CEST

 NCM/SH

DESCRIÇÃO

(...)

 

 

 

7.0

17.087.02

 0207.1 0207.2

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas (Convênio ICMS 131/17)

” (AC)
II – o item 35.1 à Tabela do Anexo XXXI:
“TABELA DO ANEXO XXXI DO RICMS

ITEM

 

CEST

 NCM/SH

DESCRIÇÃO

 

MVA Original (%)

 MVA (%) ajustada para alíquota interna

Acordo Interestadual

Operações Internas a 18% e *27%

Operação Interestadual a 12%

Operação Interestadual a 7%

Operação Interestadual a 4%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

35.1

 20.035.01

 3401.19.00

Lenços umedecidos (Convênio ICMS 115/17)

Não tem

37,85%

47,94%

 56,34%

61,39%

(...)
(AC)
III – o item 48.1 à Tabela do Anexo XXXI:
“TABELA DO ANEXO XXXI DO RICMS

ITEM

 

CEST

 NCM/SH

DESCRIÇÃO

 

MVA Original (%

) MVA (%) ajustada para alíquota interna

Acordo Interestadual

Operações Internas a 18% e *27%

Operação Interestadual a 12%

Operação Interestadual a 7%

Operação Interestadual a 4%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

48.1

 20.048.01

9619.00.00

Fraldas de fibras têxteis (Convênio ICMS 101/17)

Não tem

 41,34%

 51,68%

 60,30%

65,47%

(...)
” (AC)
IV – os itens 57.1, 64.1, 72.1, 74.7 e 86.5 à Tabela Única do Anexo XXXIII:
“TABELA ÚNICA DO ANEXO XXXIII DO RICMS

ITEM

 

 CEST

NCM/SH

 DESCRIÇÃO

 

MVA Original (%)

 MVA (%) ajustada para alíquota interna

Acordo Interestadual

Operações Internas

Operação Interestadual a 12%

Operação Interestadual a 7%

Operação Interestadual a 4%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

57.1

 

 17.062.01

 1905.90.90

Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães (Convênio ICMS 101/17)

Prot. ICMS 188/09 Prot. ICMS 14/16 **Prot. ICMS 50/05

30,00%

39,51%

47,44%

52,20%

 

**30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/05)

**30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/05)

**30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/05)

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

64.1

 17.069.01

1512.29.10

Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros (Convênio ICMS 101/17)

Prot. ICMS 188/09 Prot. ICMS 14/16

15,04%

23,46%

30,47%

34,68%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

72.1

 17.077.01

1601.00.00

Salsicha em lata (Convênio ICMS 101/17)

Prot. ICMS 188/09 Prot. ICMS 14/16

37,62%

 47,69%

56,08%

61,12%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

74.7

 17.079.07

1602.50.00

Apresuntado (Convênio ICMS 101/17)

Prot. ICMS 188/09 Prot. ICMS 14/16

36,13%

46,09%

54,39%

59,37%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

86.5

17.096.05

 0901

Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas (Convênios ICMS 27/17 e 131/17) Observar: - *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL

Não tem

20,37%

 *20,37%

*20,37%

 *24,25%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

” (AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I – 1º de novembro de 2017, em relação:
a) ao inciso II do art. 1º (Convênio ICMS 125, de 2017); e
b) aos incisos V do art. 1º e II do art. 2º (Convênio ICMS 115, de 2017).
II – 1º de dezembro de 2017, em relação aos incisos I, III, IV e VI do art. 1º e aos incisos I, III e IV do art. 2º (Convênios ICMS 101/17 e 131/17).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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