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Pernambuco

Portaria SF 70/2005

04/06/2005 20:10:01

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PORTARIA 70 SF, DE 5-5-2005
(DO-PE DE 6-5-2005)

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Dispensa o contribuinte, revendedor autônomo de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal da entrega do arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), referente ao período fiscal de apuração do período de janeiro/2003 a maio/2005.
Alteração de dispositivo da Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003).

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a conveniência de desobrigar o contribuinte, revendedor autônomo de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal da entrega do arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 640 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, que prevê a dispensa da emissão e da escrituração de documentos e livros fiscais do referido contribuinte, RESOLVE:
I – O Anexo 3 da Portaria SF nº 73, de 30-5-2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
II – Fica dispensada a entrega do arquivo SEF, referente aos períodos fiscais de janeiro de 2003 a maio de 2005, relativamente ao contribuinte cuja CNAE-Fiscal seja 5241-8/2004;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 70/2005

“Anexo 3 da Portaria SF nº 73/2003
CONTRIBUINTE DISPENSADO DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL
(inciso XXVII)

CNAE-Fiscal

Descrição da Atividade

......................
..............................................................................

5241-8/2004

Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal – revendedor autônomo

 

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