Pernambuco
PORTARIA
70 SF, DE 5-5-2005
(DO-PE DE 6-5-2005)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Dispensa o contribuinte, revendedor autônomo de artigos de perfumaria,
cosméticos e de higiene pessoal da entrega do arquivo digital relativo
ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), referente ao período
fiscal de apuração do período de janeiro/2003 a maio/2005.
Alteração de dispositivo da Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo
23/2003).
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a conveniência de desobrigar
o contribuinte, revendedor autônomo de artigos de perfumaria, cosméticos
e de higiene pessoal da entrega do arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 640 do Decreto
nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, que prevê a dispensa
da emissão e da escrituração de documentos e livros fiscais do
referido contribuinte, RESOLVE:
I O Anexo 3 da Portaria SF nº 73, de 30-5-2003, e alterações,
que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único
da presente Portaria;
II Fica dispensada a entrega do arquivo SEF, referente aos períodos
fiscais de janeiro de 2003 a maio de 2005, relativamente ao contribuinte cuja
CNAE-Fiscal seja 5241-8/2004;
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José
Briano Gomes Secretária da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 70/2005
Anexo 3 da Portaria SF nº 73/2003
CONTRIBUINTE DISPENSADO DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL
(inciso XXVII)
CNAE-Fiscal |
Descrição da Atividade |
......................
|
..............................................................................
|
5241-8/2004 |
Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal revendedor autônomo |
|
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