x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Decreto 45885/2005

04/06/2005 20:10:01

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE LIMPEZA URBANA – FISLURB
Regulamentação – Município de São Paulo

O Decreto 45.885, de 9-5-2005, publicado no DO-MSP de 10-5-2005, regulamentou a cobrança da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana (FISLURB), instituída pela Lei 13.478, de 30-12-2002 (Informativo 53/2002), devida pelas pessoas jurídicas dos concessionários, permissionários, autorizatários e credenciados de serviços de limpeza urbana, no Município de São Paulo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade