Rio de Janeiro
DECRETO
9.565, DE 9-5-2005
(O FLUMINENSE DE 10-5-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente Município de Niterói
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município de Niterói, no dia 27-5-2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
É considerado ponto facultativo nas repartições da Municipalidade,
no dia 27 de maio (sexta-feira) do corrente ano.
Art. 2º
Os órgãos que tenham atribuições indispensáveis
à população, organizarão tabelas de serviços para que
seja assegurada a normalidade.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Godofredo
Pinto Prefeito)
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