Rio de Janeiro
LEI
4.549, DE 6-5-2005
(DO-RJ DE 9-5-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BOLETO BANCÁRIO
Proibição de Cobrança
Autoriza que o Estado do Rio de Janeiro crie legislação proibindo os fornecedores de produtos ou serviços de cobrar valores, sobre quaisquer títulos, do consumidor, por emissão de boleto bancário para pagamento.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a proibir as empresas fornecedoras de produtos e serviços de cobrarem do
consumidor valores, sob quaisquer títulos, para emissão de boleto
bancário para pagamento, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Rosinha Garotinho Governadora)
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