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Rio de Janeiro

Lei 4549/2005

04/06/2005 20:10:01

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LEI 4.549, DE 6-5-2005
(DO-RJ DE 9-5-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BOLETO BANCÁRIO
Proibição de Cobrança

Autoriza que o Estado do Rio de Janeiro crie legislação proibindo os fornecedores de produtos ou serviços de cobrar valores, sobre quaisquer títulos, do consumidor, por emissão de boleto bancário para pagamento.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proibir as empresas fornecedoras de produtos e serviços de cobrarem do consumidor valores, sob quaisquer títulos, para emissão de boleto bancário para pagamento, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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