São Paulo
PORTARIA
32 CAT, DE 6-5-2005
(DO-SP DE 7-5-2005)
ICMS
CADASTRO
Cassação de Inscrição
COMBUSTÍVEL
Fiscalização
Modifica os procedimentos para a apuração de desconformidade de
derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis,
álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos
carburantes, com as especificações do órgão regulador competente,
sob pena de cassação da inscrição no cadastro de contribuinte
do ICMS.
Alteração do § 2º do artigo 9º da Portaria 28 CAT,
de 20-4-2005 (Informativo 17/2005).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e nos artigos 20, § 1º,
e 499 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços (RICMS) aprovado pelo Decreto nº
45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue no
§ 2º do artigo 9º da Portaria CAT-28, de 20 de abril de 2005:
§ 2º O interessado será notificado pelo Fisco a
comparecer, em data e horário determinados, ao endereço da entidade
referida no item 3 do § 1º, ocasião em que poderá acompanhar
o trabalho de conferência da integridade do frasco, do saco plástico
e dos respectivos lacres, bem como o procedimento de deslacração e,
ao final, assinar o Termo de Constatação. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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