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São Paulo

Portaria CAT 32/2005

04/06/2005 20:10:01

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PORTARIA 32 CAT, DE 6-5-2005
(DO-SP DE 7-5-2005)

ICMS
CADASTRO
Cassação de Inscrição
COMBUSTÍVEL
Fiscalização

Modifica os procedimentos para a apuração de desconformidade de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, com as especificações do órgão regulador competente, sob pena de cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS.
Alteração do § 2º do artigo 9º da Portaria 28 CAT, de 20-4-2005 (Informativo 17/2005).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e nos artigos 20, § 1º, e 499 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue no § 2º do artigo 9º da Portaria CAT-28, de 20 de abril de 2005:
“§ 2º – O interessado será notificado pelo Fisco a comparecer, em data e horário determinados, ao endereço da entidade referida no item 3 do § 1º, ocasião em que poderá acompanhar o trabalho de conferência da integridade do frasco, do saco plástico e dos respectivos lacres, bem como o procedimento de deslacração e, ao final, assinar o Termo de Constatação.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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