Legislação Comercial
        
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  Vergalhões
A 
  Portaria 46 INMETRO, de 29-3-99, publicada na página 67 do DO-U, Seção 
  1, de 9-4-99, estabelece que as barras e fios de aço (vergalhões), 
  destinados a armaduras para concreto armado, de fabricação nacional 
  e as importadas, para comercialização no país, deverão ser 
  compulsoriamente certificadas no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação 
  (SBC), bem como deverão ostentar, por meio de etiquetas, a Marca de Conformidade 
  utilizada no âmbito do SBC, demonstrando conformidade à NBR 7480, 
  e concedida conforme Regra Específica pertinente para o produto, aprovada 
  pelo citado órgão. 
  Toda a cadeia comercial (fabricante, comprador, filiais, distribuidores e comércio 
  varejista), deverá preservar as etiquetas, nos produtos certificados, em 
  todos os feixes íntegros, oriundos dos fabricantes. No caso de volumes 
  repartidos, essas informações deverão estar preservadas de forma 
  a permitir a sua rastreabilidade. 
  O referido ato estabelece o prazo de 3 meses, contado a partir de 9-4-99, para 
  que as empresas obtenham a licença para o uso da Marca de Conformidade 
  utilizada no âmbito do SBC. 
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