Legislação Comercial
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PESOS E MEDIDAS
Vergalhões
A
Portaria 46 INMETRO, de 29-3-99, publicada na página 67 do DO-U, Seção
1, de 9-4-99, estabelece que as barras e fios de aço (vergalhões),
destinados a armaduras para concreto armado, de fabricação nacional
e as importadas, para comercialização no país, deverão ser
compulsoriamente certificadas no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação
(SBC), bem como deverão ostentar, por meio de etiquetas, a Marca de Conformidade
utilizada no âmbito do SBC, demonstrando conformidade à NBR 7480,
e concedida conforme Regra Específica pertinente para o produto, aprovada
pelo citado órgão.
Toda a cadeia comercial (fabricante, comprador, filiais, distribuidores e comércio
varejista), deverá preservar as etiquetas, nos produtos certificados, em
todos os feixes íntegros, oriundos dos fabricantes. No caso de volumes
repartidos, essas informações deverão estar preservadas de forma
a permitir a sua rastreabilidade.
O referido ato estabelece o prazo de 3 meses, contado a partir de 9-4-99, para
que as empresas obtenham a licença para o uso da Marca de Conformidade
utilizada no âmbito do SBC.
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