São Paulo
DECRETO
45.882, DE 6-5-2005
(DO-MSP DE 7-5-2005)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
FISCALIZAÇÃO
Tributo Municipal
Institui o Programa de Acompanhamento da Regularidade Tributária dos débitos de competência da SMF, antes da sua inscrição na dívida ativa, bem como cria o Cadastro Informatizado de Devedores, nas condições que menciona, no Município de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Acompanhamento da Regularidade
Tributária dos débitos de competência da Secretaria Municipal
de Finanças, antes da sua inscrição na dívida ativa do Município.
Art. 2º As atividades relativas ao Programa de Acompanhamento da
Regularidade Tributária serão desenvolvidas por Inspetores Fiscais
da Secretaria Municipal de Finanças junto ao sujeito passivo, mediante
lavratura de termo específico.
Art. 3º O Programa de Acompanhamento da Regularidade Tributária
compreende:
I a comunicação ao sujeito passivo para, dentro do prazo estabelecido,
não superior a 30 (trinta) dias, promover o pagamento espontâneo dos
débitos tributários apurados pela administração;
II a auditoria dos documentos de arrecadação de tributos municipais.
§ 1º O procedimento previsto no inciso I do caput deste
artigo não configura início da ação fiscal e será realizado
uma única vez para cada débito identificado.
§ 2º Findo o prazo estabelecido na forma do inciso I do caput
deste artigo, a falta de recolhimento ou recolhimento a menor dos débitos
apurados pela administração implicará a constituição
do crédito tributário, com a aplicação das multas previstas
em legislação específica.
Art. 4º Fica criado o Cadastro Informatizado de Devedores, que deverá
conter a identificação dos contribuintes e seus respectivos débitos,
com decisão irrecorrível na esfera administrativa, bem como os nomes
dos administradores, sócios ou acionistas das empresas devedoras, com função
de direção ou de gerência.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Finanças editar
normas complementares para execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(José Serra Prefeito; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário
Municipal de Finanças; Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário
do Governo Municipal)
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