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Bahia

Lei 6730/2005

04/06/2005 20:10:01

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LEI 6.730, DE 9-5-2005
(DO-Salvador DE 10-5-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO –
IPTU – TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA – TL
Débito Fiscal – Município do Salvador

Modifica as normas que extinguem débitos do IPTU e da TL, inscritos ou não em dívida ativa, cujos valores originais lançados em 2004 sejam inferiores a R$ 200,00, no Município do Salvador.
Alteração de dispositivo da Lei 6.723, de 20-4-2005 (Informativo 17/2005).

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso I do artigo 12 da Lei nº 6.723, de 20 de abril de 2005,  passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – .........................................................................................................................................................
I – a soma dos valores relativos ao lançamento original desses tributos, no exercício de 2004, não seja superior a R$ 200,00 (duzentos reais); e
.........................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................... ”(NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito; Sérgio Brito – Secretário Municipal do Governo; Reub Celestino da Silva – Secretário Municipal da Fazenda)

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