Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO 19 COSAR, DE 1-4-99
(DO-U DE 5-4-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Cobrança
Compensação
Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL
DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA
Variação
Fixa
a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir
do mês de abril/99, para cálculo dos
juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação
de tributos e contribuições federais.
O
COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei
nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo
artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
A taxa de juros relativa ao mês de março de 1999, aplicável na
cobrança, restituição ou compensação dos tributos e
contribuições federais, a partir do mês de abril de 1999, é
de 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimos por cento).
(Michiaki Hashimura)
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