Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
117 SER, DE 10-5-2005
(DO-RJ DE 11-5-2005)
ICMS
DECLARAÇÃO ANUAL DECLAN
Ano Base 2004 Prorrogação de Prazo
Prorroga o prazo para entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM), relativamente ao exercício de 2005 de que trata a Resolução 169 SER, de 2-3-2005 (Informativo 10/2005).
DESTAQUES
A DECLAN Normal deverá ser entregue até 17-5-2005 e a DECLAN Retificadora até 24-5-2005
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais e considerando:
a necessidade
de oferecer prazo mais ampliado aos contribuintes, tendo em vista a ocorrência
de problemas técnicos, em face da intensa concentração de apresentações
da DECLAN-IPM nos últimos dias, RESOLVE:
Art. 1º
O artigo 22 da Resolução SER nº 169, de 2 de março
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
22 A apresentação da DECLAN-IPM ano-base 2004 observará
os seguintes prazos:
I DECLAN-IPM
Normal: até 17 de maio de 2005;
II
DECLAN-IPM Retificadora: até 24 de maio de 2005.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor
Secretário de Estado da Receita)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade