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Trabalho e Previdência

SIT cancela Precedente Administrativo relativo ao salário do aprendiz

Ato Declaratório SIT 16/2018

26/07/2018 09:01:10

ATO DECLARATÓRIO 16 SIT, DE 18-7-2018
(DO-U DE 26-7-2018)

FISCALIZAÇÃO - Precedentes Administrativos

SIT cancela Precedente Administrativo relativo ao salário do aprendiz

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência regimental, resolve:

I - Cancelar o precedente administrativo nº 83.


CLAUDIO SECCHIN

ANEXO I - PRECEDENTE CANCELADO

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO N.º 83

SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL. APRENDIZES. APLICABILIDADE. A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo, e não ao piso salarial, salvo quando lhe for expressamente assegurada condição mais favorável, seja pela lei, por contrato coletivo ou por liberalidade do empregador.

Referência normativa: art. 7º, IV e V da CF e art. 428, § 2, da CLT.

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