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Amazonas rejeita o Convênio ICMS 51/2018

Decreto 39307/2018

26/07/2018 11:24:44

DECRETO 39.307, DE 19-7-2018
(DO-AM DE 19-7-2018)

CONVÊNIO - Rejeição

Amazonas rejeita o Convênio ICMS 51/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 38.551, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 190/17;
CONSIDERANDO o voto contrário do Estado do Amazonas à alteração do Convênio ICMS 190/17 pelo Convênio ICMS 51/18, manifestado na 169ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, em 5 de julho de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e o que mais consta do Processo nº 0.01.011101.00005440.2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS 51, de 5 de julho de 2018, celebrado na 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, conforme Despacho nº 092, de 9 de julho de 2018, da Secretaria Executiva do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2018.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda

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