x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Comunicado SUTRI 3/2005

04/06/2005 20:10:01

Untitled Document

COMUNICADO 3 SUTRI, DE 10-5-2005
(DO-MG DE 11-5-2005)

ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação

Prorroga a vigência de diversos benefícios fiscais, relacionados nos Convênios ICMS 18, 19 e 50, todos de 1-4-2005 (Informativo 16/2005), desde 1-5-2005.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e
Considerando a edição dos Convênios ICMS nos 18/2005, 19/2005 e 50/2005, celebrados na 117ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Maceió-AL, no dia 1º de abril de 2005;
Considerando que será editado Decreto alterando a legislação tributária do Estado, introduzindo as modificações veiculadas por esses Convênios;
Considerando, finalmente, a necessidade de antecipar informações aos interessados, COMUNICA:
Art. 1º – Fica prorrogada, a partir de 1º de maio de 2005, a eficácia dos benefícios fiscais abaixo relacionados, previstos no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I – na Parte 1 do Anexo I: itens 1, 2, 4, 8, 10, 11, 17, 23, 31, 33, 35, 42, 44, 50 (alínea “a”), 69, 95, 99, 103, 104, 106, 112, 115, 122, 124 e 130;
II – na Parte 1 do Anexo IV: itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 44 e 45. (Antonio Eduardo M. Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade