Minas Gerais
COMUNICADO
3 SUTRI, DE 10-5-2005
(DO-MG DE 11-5-2005)
ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação
Prorroga a vigência de diversos benefícios fiscais, relacionados nos Convênios ICMS 18, 19 e 50, todos de 1-4-2005 (Informativo 16/2005), desde 1-5-2005.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições
e
Considerando a edição dos Convênios ICMS nos
18/2005, 19/2005 e 50/2005, celebrados na 117ª Reunião Ordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Maceió-AL,
no dia 1º de abril de 2005;
Considerando que será editado Decreto alterando a legislação
tributária do Estado, introduzindo as modificações veiculadas
por esses Convênios;
Considerando, finalmente, a necessidade de antecipar informações aos
interessados, COMUNICA:
Art. 1º Fica prorrogada, a partir de 1º de maio de 2005, a
eficácia dos benefícios fiscais abaixo relacionados, previstos no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002:
I na Parte 1 do Anexo I: itens 1, 2, 4, 8, 10, 11, 17, 23, 31, 33, 35,
42, 44, 50 (alínea a), 69, 95, 99, 103, 104, 106, 112, 115,
122, 124 e 130;
II na Parte 1 do Anexo IV: itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 44 e
45. (Antonio Eduardo M. Soares de Paula Leite Junior Diretor da Superintendência
de Legislação e Tributação)
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