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Santa Catarina

Decreto 3120/2005

04/06/2005 20:10:01

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DECRETO 3.120, DE 9-5-2005
(DO-SC DE 9-5-2005)

ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – DIEF
Apresentação

Prorroga até o dia 31-5-2005, o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), relativa ao ano de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e considerando as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2005 o prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), relativa ao período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2004, previsto no artigo 173 do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870/2001, na redação vigente em 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Lindolfo Weber)

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