Santa Catarina
DECRETO
3.120, DE 9-5-2005
(DO-SC DE 9-5-2005)
ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DIEF
Apresentação
Prorroga até o dia 31-5-2005, o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), relativa ao ano de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado
e considerando as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2005 o prazo
para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais
(DIEF), relativa ao período compreendido entre 1º de janeiro e 31
de dezembro de 2004, previsto no artigo 173 do Anexo 5 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 2.870/2001, na redação vigente em 31
de dezembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Lindolfo Weber)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade