Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 26 SGAF, DE 12-5-2005
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Baixa Emissão
Modifica as normas relativas a emissão e baixa do documento de controle
denominado Passe Fiscal nas operações de circulação de mercadoria
que especifica, com efeitos a partir de 23-5-2005.
Alteração e acréscimo de dispositivos na Instrução
Normativa 13 SGAF, de 29-10-2004 (Informativo 44/2004).
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições,
com fulcro no artigo 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código
Tributário do Estado de Goiás (CTE), e tendo em vista o disposto no
artigo 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto
de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa nº
13/2004-SGAF, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ..........................................................................................................................................................
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II ...................................................................................................................................................................
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l) algodão em caroço ou pluma, amendoim, aveia, centeio, cevada, ervilha,
girassol, milho, soja, sorgo e trigo, quando destinados a depósito ou armazenamento;
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IV .................................................................................................................................................................
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b) combustível e lubrificante, derivados ou não de petróleo,
relacionados no Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, excluídos o gás liquefeito de petróleo
e o gás natural, quando transportados a granel, e incluído o álcool
utilizado para qualquer fim transportado a granel;
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Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 23 de maio de 2005. (José Artur
Mascarenhas da Silva Superintendente de Gestão da Ação
Fiscal)
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