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Distrito Federal

Alterados valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEF 180/2018

Foi alterado o Anexo I da Portaria 90 SEF, de 26-4-2018, que fixou valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral, com efeitos a p

27/07/2018 08:00:00

PORTARIA 180 SEF, DE 23-7-2018
(DO-DF DE 27-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
Foi alterado o Anexo I da Portaria 90 SEF, de 26-4-2018, que fixou valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária  do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos,  energéticos e água mineral, com efeitos a partir de 1-8-2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art.1º O Anexo I à Portaria nº 90, de 26 de abril de 2018, fica alterado na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2018.
WILSON JOSÉ DE PAULA
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 180 DE 23 DE JULHO DE 2018
"ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

ANEXO EM CONSTRUÇÃO

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