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Rondônia

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 23033/2018

Estas modificações no Decreto 22.721, de 5-4-2018 - RICMS-RO, dispõem sobre as mercadorias enumeradas nos Convênios ICMS 52/91 e 100/97.

27/07/2018 11:32:41

DECRETO 23.033, DE 20-7-2018
(DO-RO DE 23-7-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 22.721, de 5-4-2018 - RICMS-RO, dispõem sobre as mercadorias enumeradas nos Convênios ICMS 52/91 e 100/97.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso III do artigo 2º do Anexo VII do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar, com a seguinte redação:
"Art. 2º...............................................................................................................
..............................................................................................................................
III - enumeradas nos Convênios ICMS nº 52/91 e 100/97;
....................................................................................................................”(NR);
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às operações novas e aos processos de contestação novos e aos pendentes de decisão.
DANIEL PEREIRA
Governador
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário de Estado de Finanças

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