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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 110/2018

Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-8-2018.

27/07/2018 12:00:32

PORTARIA 110 SEFAZ, DE 20-7-2018
(DO-MT DE 24-7-2018)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-8-2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de agosto de 2018, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de agosto de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 136,23 (cento e trinta e seis reais e vinte e três centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2018.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA - SARP/SEFAZ
EM SUBSTITUIÇÃO - PORTARIA N° 039/2017-SEFAZ
TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/08/2018 A 31/08/2018

 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2001

C.M.

3,5673

3,5405

3,5232

3,5111

3,4833

3,4444

3,4294

3,3799

3,3262

3,2963

3,2839

3,2369

JUROS

224,89

223,87

222,61

221,42

220,08

218,81

217,31

215,71

214,39

212,86

211,47

210,08

2002

C.M.

3,2126

3,2067

3,2008

3,1949

3,1915

3,1693

3,1344

3,0809

3,0190

2,9494

2,8735

2,7575

JUROS

208,55

207,30

205,93

204,45

203,04

201,71

200,17

198,73

197,35

195,70

194,16

192,42

2003

C.M.

2,6053

2,5368

2,4830

2,4441

2,4043

2,3945

2,4105

2,4274

2,4322

2,4173

2,3921

2,3817

JUROS

190,45

188,62

186,84

184,97

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

176,00

2004

C.M.

2,3704

2,3563

2,3376

2,3125

2,2913

2,2652

2,2326

2,2042

2,1793

2,1511

2,1409

2,1295

JUROS

175,00

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

2005

C.M.

2,1122

2,1013

2,0944

2,0860

2,0657

2,0551

2,0603

2,0696

2,0780

2,0945

2,0972

2,0841

JUROS

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

2006

C.M.

2,0772

2,0757

2,0609

2,0621

2,0715

2,0711

2,0632

2,0495

2,0460

2,0376

2,0328

2,0164

JUROS

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

2007

C.M.

2,0050

1,9998

1,9912

1,9867

1,9823

1,9795

1,9764

1,9712

1,9640

1,9370

1,9146

1,9004

JUROS

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

2008

C.M.

1,8807

1,8534

1,8352

1,8283

1,8156

1,7955

1,7623

1,7296

1,7105

1,7170

1,7108

1,6924

JUROS

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

2009

C.M.

1,6912

1,6987

1,6986

1,7008

1,7151

1,7145

1,7114

1,7169

1,7279

1,7264

1,7221

1,7227

JUROS

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

2010

C.M.

1,7215

1,7235

1,7062

1,6878

1,6773

1,6653

1,6395

1,6340

1,6304

1,6127

1,5951

1,5789

JUROS

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

2011

C.M.

1,5543

1,5484

1,5334

1,5188

1,5096

1,5021

1,5019

1,5039

1,5047

1,4955

1,4844

1,4785

JUROS

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

2012

C.M.

1,4721

1,4745

1,4701

1,4691

1,4609

1,4461

1,4331

1,4232

1,4019

1,3841

1,3720

1,3763

JUROS

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

2013

C.M.

1,3728

1,3639

1,3596

1,3569

1,3527

1,3535

1,3492

1,3390

1,3372

1,3310

1,3132

1,3050

JUROS

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

2014

C.M.

1,3013

1,2924

1,2873

1,2764

1,2578

1,2521

1,2578

1,2658

1,2728

1,2720

1,2718

1,2643

JUROS

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

2015

C.M.

1,2501

1,2453

1,2371

1,2305

1,2158

1,2047

1,1999

1,1918

1,1850

1,1802

1,1637

1,1436

JUROS

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

2016

C.M.

1,1301

1,1252

1,1082

1,0995

1,0948

1,0909

1,0787

1,0614

1,0656

1,0610

1,0607

1,0593

JUROS

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

2017

C.M.

1,0588

1,0501

1,0456

1,0449

1,0489

1,0621

1,0675

1,0779

1,0811

1,0785

1,0719

1,0708

JUROS

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

2018

C.M.

1,0623

1,0545

1,0485

1,0469

1,0410

1,0315

1,0148

1,0000

 

 

 

 

JUROS

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 

 

 

C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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