Rio de Janeiro
        
         
  RESOLUÇÃO 178 SER, DE 13-5-2005
  (DO-RJ DE 16-5-2005)
 
  CADASTRO
  Fiscalização  Unidade Cadastral 
Altera a Resolução 2.861 SEF, de 24-10-97 (Separata/97), que dispõe sobre as normas do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CADERJ), relativamente à realização de ações fiscais rápidas, para verificação de emissão dos documentos fiscais e cumprimento das obrigações acessórias, independentemente da Unidade de Cadastro e Fiscalização.
 
  O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições 
  legais, RESOLVE: 
  Art. 1º  O inciso I do § 3º do artigo 24 da Resolução 
  SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte 
  redação: 
  Art. 24  ..........................................................................................................................................................
  § 3º  ...............................................................................................................................................................
  I  o DEF 01  Barreiras Fiscais ou a DRE que circunscrever a área 
  de localização dos estabelecimentos, por determinação da 
  Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, poderá realizar ações 
  fiscais rápidas, voltadas para a verificação da regularidade 
  na emissão de documentos fiscais, ou ações fiscais específicas, 
  de verificação do cumprimento de obrigações fiscais acessórias; 
  
  ........................................................................................................................................................................ 
  Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
  revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor 
   Secretário de Estado da Receita) 
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