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Rio de Janeiro

Resolução SER 178/2005

04/06/2005 20:10:01

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RESOLUÇÃO 178 SER, DE 13-5-2005
(DO-RJ DE 16-5-2005)

CADASTRO
Fiscalização – Unidade Cadastral

Altera a Resolução 2.861 SEF, de 24-10-97 (Separata/97), que dispõe sobre as normas do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CADERJ), relativamente à realização de ações fiscais rápidas, para verificação de emissão dos documentos  fiscais e cumprimento das obrigações acessórias, independentemente da Unidade de Cadastro e Fiscalização.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso I do § 3º do artigo 24 da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 – ..........................................................................................................................................................
§ 3º – ...............................................................................................................................................................
I – o DEF 01 – Barreiras Fiscais ou a DRE que circunscrever a área de localização dos estabelecimentos, por determinação da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, poderá realizar ações fiscais rápidas, voltadas para a verificação da regularidade na emissão de documentos fiscais, ou ações fiscais específicas, de verificação do cumprimento de obrigações fiscais acessórias;
........................................................................................................................................................................ ”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor – Secretário de Estado da Receita)

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