Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO 178 SER, DE 13-5-2005
(DO-RJ DE 16-5-2005)
CADASTRO
Fiscalização Unidade Cadastral
Altera a Resolução 2.861 SEF, de 24-10-97 (Separata/97), que dispõe sobre as normas do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CADERJ), relativamente à realização de ações fiscais rápidas, para verificação de emissão dos documentos fiscais e cumprimento das obrigações acessórias, independentemente da Unidade de Cadastro e Fiscalização.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do § 3º do artigo 24 da Resolução
SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 24 ..........................................................................................................................................................
§ 3º ...............................................................................................................................................................
I o DEF 01 Barreiras Fiscais ou a DRE que circunscrever a área
de localização dos estabelecimentos, por determinação da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, poderá realizar ações
fiscais rápidas, voltadas para a verificação da regularidade
na emissão de documentos fiscais, ou ações fiscais específicas,
de verificação do cumprimento de obrigações fiscais acessórias;
........................................................................................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor
Secretário de Estado da Receita)
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