Rio de Janeiro
DECRETO
37.601, DE 13-5-2005
(DO-RJ DE 16-5-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
Concede redução de base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 1%, nas saídas internas destinadas a empresas de economia mista e demais entidades integrantes da administração indireta com controle do Governo Estadual.
DESTAQUES
Imposto deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo E-11/30.219/2005,
e considerando:
• a política de desenvolvimento econômico adotada pelo Governo
do Estado, com vista à criação de novos postos de trabalho e
à redução das desigualdades sociais no Estado do Rio de Janeiro;
• que o incentivo governamental às vendas dos produtos fabricados
no Estado do Rio de Janeiro pode contribuir para a concretização desses
objetivos;
• que o mercado comprador fluminense pode ser dividido em três grandes
setores, quais sejam as compras públicas, as compras efetuadas por pessoas
jurídicas de caráter privado e as compras efetuadas pelas pessoas
físicas;
• a necessidade de aumentar a área de abrangência do Programa
Compra Rio e, conseqüentemente, ampliar os níveis de competitividade
das empresas fluminenses junto aos órgãos da administração
indireta do Estado;
• a necessidade de diminuir os custos de aquisição dos produtos
adquiridos pelo Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido às empresas com sede no Estado
do Rio de Janeiro, nas operações internas de saída destinadas
a empresas de economia mista e demais entidades integrantes da administração
indireta com controle do Governo Estadual, redução da base de cálculo
do ICMS, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de
1% (um por cento), o qual será destinado ao Fundo Estadual de Combate à
Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), criado pela Lei nº 4.056,
de 30 de dezembro de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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