Rio de Janeiro
DECRETO
37.601, DE 13-5-2005
(DO-RJ DE 16-5-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
Concede redução de base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 1%, nas saídas internas destinadas a empresas de economia mista e demais entidades integrantes da administração indireta com controle do Governo Estadual.
DESTAQUES
Imposto deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo E-11/30.219/2005,
e considerando:
a política de desenvolvimento econômico adotada pelo Governo
do Estado, com vista à criação de novos postos de trabalho e
à redução das desigualdades sociais no Estado do Rio de Janeiro;
que o incentivo governamental às vendas dos produtos fabricados
no Estado do Rio de Janeiro pode contribuir para a concretização desses
objetivos;
que o mercado comprador fluminense pode ser dividido em três grandes
setores, quais sejam as compras públicas, as compras efetuadas por pessoas
jurídicas de caráter privado e as compras efetuadas pelas pessoas
físicas;
a necessidade de aumentar a área de abrangência do Programa
Compra Rio e, conseqüentemente, ampliar os níveis de competitividade
das empresas fluminenses junto aos órgãos da administração
indireta do Estado;
a necessidade de diminuir os custos de aquisição dos produtos
adquiridos pelo Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido às empresas com sede no Estado
do Rio de Janeiro, nas operações internas de saída destinadas
a empresas de economia mista e demais entidades integrantes da administração
indireta com controle do Governo Estadual, redução da base de cálculo
do ICMS, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de
1% (um por cento), o qual será destinado ao Fundo Estadual de Combate à
Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), criado pela Lei nº 4.056,
de 30 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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