Pernambuco
DECRETO
27.921, DE 16-5-2005
(DO-PE DE 17-5-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Licenciamento Ambiental
Modifica as normas que regulamentam a concessão de licenciamento ambiental
de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais.
Alteração de dispositivo do Decreto 20.586, de 28-5-98 (Informativo
23/98).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37 da Constituição do
Estado,
Considerando as diretrizes estabelecidas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;
Considerando o disposto no artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de
1981, que estabelece a competência dos órgãos ambientais estaduais
para o prévio licenciamento de empreendimentos e atividades utilizadoras
de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou
daquelas que, de qualquer forma, possam causar degradação ambiental;
Considerando as diretrizes, princípios e competências estabelecidos
na Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional
do Meio Ambiente (CONAMA);
Considerando a necessidade de adequação e aprimoramento dos critérios
para a concessão de licenciamento ambiental com vistas ao desenvolvimento
socioeconômico e ambiental de forma sustentável, DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 14 do Decreto nº 20.586,
de 28 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A Licença de Instalação (LI) será
concedida por prazo máximo de 4 (quatro) anos, contados da data da sua
expedição, estabelecido em razão das características, natureza
e complexidade do empreendimento ou atividade, bem como da previsão de
alterações socioeconômicas e ambientais, podendo ser renovada
a critério da CPRH.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas
de Andrade Vasconcelos Governador do Estado; Cláudio José Marinho
Lúcio; Maurício Eliseu Costa Romão; Sílvio Pessoa de Carvalho;
Maria José Briano Gomes; Raul Jean Louis Henry Júnior)
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