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Pernambuco

Decreto 27921/2005

04/06/2005 20:10:01

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DECRETO 27.921, DE 16-5-2005
(DO-PE DE 17-5-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Licenciamento Ambiental

Modifica as normas que regulamentam a concessão de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais.
Alteração de dispositivo do Decreto 20.586, de 28-5-98 (Informativo 23/98).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37 da Constituição do Estado,
Considerando as diretrizes estabelecidas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;
Considerando o disposto no artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabelece a competência dos órgãos ambientais estaduais para o prévio licenciamento de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, de qualquer forma, possam causar degradação ambiental;
Considerando as diretrizes, princípios e competências estabelecidos na Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
Considerando a necessidade de adequação e aprimoramento dos critérios para a concessão de licenciamento ambiental com vistas ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental de forma sustentável, DECRETA:
Art. 1º – O § 2º do artigo 14 do Decreto nº 20.586, de 28 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – A Licença de Instalação (LI) será concedida por prazo máximo de 4 (quatro) anos, contados da data da sua expedição, estabelecido em razão das características, natureza e complexidade do empreendimento ou atividade, bem como da previsão de alterações socioeconômicas e ambientais, podendo ser renovada a critério da CPRH.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Cláudio José Marinho Lúcio; Maurício Eliseu Costa Romão; Sílvio Pessoa de Carvalho; Maria José Briano Gomes; Raul Jean Louis Henry Júnior)

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