x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Decreto 49603/2005

04/06/2005 20:10:01

Untitled Document

DECRETO 49.603, DE 13-5-2005
(DO-SP DE 14-5-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 27-5-2005.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que o referido dia ocorrerá entre o feriado nacional de Corpus Christi e o fim de semana, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 27 de maio de 2005.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 16 do mesmo mês e ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não-compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, a falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade