São Paulo
DECRETO
49.603, DE 13-5-2005
(DO-SP DE 14-5-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 27-5-2005.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o referido dia ocorrerá entre o feriado nacional
de Corpus Christi e o fim de semana, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas
estaduais no dia 27 de maio de 2005.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste
Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas,
à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 16 do mesmo mês
e ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em
relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo
com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não-compensação das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, a falta ao serviço
no dia sujeito à compensação.
Art. 3º As repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto,
terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria
de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o
disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin)
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