Distrito Federal
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Valor Venal
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, promulgou, no DO-DF
de 16-5-2005, os dispositivos a seguir especificados, anteriormente vetados
pelo Poder Executivo, da Lei 3.518, 28-12-2004 (Informativo 4/2005), que aprovou
os valores venais dos terrenos e edificações, para efeitos de lançamento
do IPTU no exercício de 2005.
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Art. 4º Quando se tratar de imóveis em licitação,
a responsabilidade pelo pagamento do IPTU e da TLP será do licitante vencedor.
Parágrafo único O pagamento do IPTU e da TLP tem o seu termo
inicial na data da homologação da concorrência, e o valor calculado
em duodécimos, cabendo ao licitante vencedor o pagamento de tantos duodécimos
quantos forem os meses que remanescerem da data da aquisição até
o final do ano de competência.
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